quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Plano de Aula - Geografia - Tempo Atmosférico e Clima - 4º/6º ano

Escola: __________________________

Turma: 4º ano matutino

Professor(a) Marcio Gil de Almeida               Componente Curricular: Geografia

Período:  15 de setembro

 

ESTRUTURA DO PLANEJAMENTO QUINZENAL-ENSINO REMOTO

 

Habilidades

(EF06GE03) Descrever os movimentos do planeta e sua relação com a circulação geral da atmosfera, o tempo atmosférico, os padrões climático...

(EF08CI14) Relacionar climas regionais aos padrões de circulação atmosférica...

Objetivo

 

 

Compreender o conceito e características do tempo atmosférico e do clima, distinguindo a ambos.

Identificar os principais climas que ocorrem no Brasil

Conteúdo

 

Conceito e características do tempo atmosférico

Conceito, classificação e   características dos climas existentes no Brasil

 

Estratégia

 

 

Fornecer texto elaborado sobre a temática acompanhado com atividade correlacionada.

Usar o livro didático de Buriti Mais Geografia, nas páginas 62 a 65 para expor o conteúdo e aplicar atividade.

Instrumentalizar um vídeo com esta temática

Material de Referencia

BNCC, Currículo do ensino fundamental do Estado da Bahia, Currículo Emergencial de Eunápolis –Anos Iniciais

JOMAA,  Lina Youssef.  Buriti Mais  Geografia , 4º ano. São Paulo: Editora Moderna.

 

 

Estimativa de Ch

2 aulas

 

Observação:

 



Livro Pai Rico e Pai Pobre
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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

ORIGEM DO TEXTO - Parte I

 

Todos nós pensamos sobre a origem do texto. Qual seria a sua origem? Pois bem, eu tenho a resposta. Vou contar a verdadeira estória. A estória que todos querem saber... Podem sentar-se, tomarem um delicioso refresco, comerem pipoca e relaxarem. Agora, prestem muita atenção.

Dizem que em um universo paralelo, havia um planeta chamado Ortos. O planeta estava passando por uma crise em seu Meio Ambiente. Os seus habitantes eram profundamente egoístas. Seres de formatos diferentes e com nomes esquisitos. Estes eram as “Letras”. As Letras não conseguiam unir-se para promover a sobrevivência de todas. E foi por isso que um mal estava avançando contra as mesmas. O nome deste mal era “O Terrível Buraco da Incompreensão”. O planeta Ortos estava sendo invadido por raios flamejantes chamados de Estultícias. Os raios fritaram a maior parte das letras, sobrando apenas 26 delas. Para resolver o problema, as Letras reuniram-se em assembléia para buscar a solução. Elas resolveram registrar os nomes das Letras restantes. E assim se fez e os nomes foram registrados, os quais são: A,B,C,D,E,F,G,H,I,J,K,L,M,N,O,P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y e o Z.

domingo, 6 de novembro de 2022

Guia de Orientações: Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - Eunápolis

1- Acesse o documento:

Para Acessar o documento toque no link a seguir ou na imagem.

https://drive.google.com/file/d/1pSUXIyCMc6ox2vnbHnGsmaYShlL7hx5_/view?usp=sharing

Guia de Orientação: Ensino Fundamental Anos iniciais - Eunápolis

2- Acesse outros documentos:




Medicina Alternativa

Informações do livro:

O foco principal da medicina alternativa é que a vida é uma combinação de peças que inclui mais do que o tratamento da doença.

Há um foco definitivo na vida, viva bem, feliz, e com um propósito. Acredita-se que esta é uma parte essencial da vida saudável.

Este guia irá explorar os muitos componentes diferentes de medicina alternativa, e como ele pode ajudá-lo.

Considere usar as ideias captadas aqui a próxima vez que você se sentir mal para começar a sentir-se melhor naturalmente.

Função do Conselho Tutelar na Relação com as Escolas

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo





O Conselho Tutelar sendo órgão de defesa dos direitos da Criança e do adolescente mantém uma relação constante com as escolas. Estas escolas que, em sua maioria, acaba por ser pública. Nesta relação CT/Escolas ocorrem desgastes diversos, pois existe um desejo por parte de todos em resolver os problemas. No entanto, há certos desgastes que são frutos de equívocos e falta de uma clara comunicação. Devido a isto, estou escrevendo este texto com a ânsia de cooperar para uma melhor relação.

Ponderações

- O Conselho Tutelar pode cooperar com as escolas de diversas formas. -Ao receber uma comunicação da escola, o Conselho Tutelar como órgão autônomo, tem o direito de avaliar o caso comunicado, a como irá responder e como irá atuar no caso. Isto quer dizer, que o CT poderá ir ao local ou orientar a fazer um ofício para tomar as medidas necessárias etc. . –O Conselho Tutelar trabalha com base em prioridade. Isto quer dizer, por exemplo, que entre um atendimento urgente e uma participação de um evento, ele deixará o evento para fazer o atendimento.

-O Conselho Tutelar entende que quando for possível, os seus atendimentos deverão ocorrer na sua sede, pois é um espaço específico. Se não for possível, se fará o necessário.

-Há ocorrências que não são da competência do CT, mas existem outros fatores envolvidos que indiretamente estão relacionados ao CT. Neste caso, faça um ofício para o CT, esclarecendo os fatos e fornecendo os dados necessários.                                                       
-A Relação do CT e das escolas são baseadas na Lei e aqui, a ênfase está na Lei 8.069/90, conhecida como ECA. Outra lei que deve ser levado em conta é a LDB 9396/90. Não podemos esquecer que nesta relação muitas vezes se extrapola os deveres com boas intenções, mas que nem sempre é a melhor solução

- Segundo a Lei 8.069/90, ECA, no seu artigo 56º, “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.”.
Livro Pai Rico e Pai Pobre
A Lei 8069/90, artigo 56, nos diz que os dirigentes devem comunicar ao CT casos específicos, os quais são: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência. Percebam o seguinte:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos


A denúncia dos maus tratos não precisa ser comprovada. A suspeita fundamentada em algo que gere o entendimento que há possibilidade de violência e/ou abuso sexual devem ser comunicados ao CT. Observe a lei 8.069/90, ECA, nos diz seu Art. 13º, “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”. Observe, também, os artigo 18º e Art. 245º.

II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares


O ECA é claro que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar tal situação e a LDB acrescenta em seu artigo 12º , Inciso VIII a Vara da Infância e ao Ministério Público. Mas, só depois de esgotados os recursos escolares. Estes órgãos devem ser comunicado depois que as faltas estiverem acima de 50% (cinqüenta por cento) e só depois de se esgotarem todos os recursos do Sistema de Ensino, estes devem ser comunicados. Segundo o Promotor José Digiácomo, Murillo, em seu ECA Comentado, afirma que cada Sistema de Ensino deve desenvolver uma política própria de combate à evasão escolar, devendo prever ações a serem desencadeadas no âmbito da escola e do próprio Sistema, se necessário com a colaboração de outros órgãos públicos (como é o caso das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer - de acordo com a estrutura administrativa de cada Ente Federado), com ações a serem deflagradas desde o momento em que são registradas as primeiras faltas reiteradas e/ou injustificadas. A comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público somente deve ocorrer, portanto, após constatado que tais iniciativas não surtiram o efeito desejado, devendo ser o relato efetuado a tempo de permitir o retorno à escola, ainda com aproveitamento do ano letivo, com a informação acerca de todas as ações desencadeadas junto à criança ou adolescente e também junto a seus pais ou responsável. (DIGIÁCOMO, Murilo José e DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba .. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2010.)

III - Elevados níveis de repetência 
 

Segue a minha linha de raciocínio do ponto anterior. O Conselho Tutelar, Ministério Publico e Vara da Infância devem ser comunicados quando forem esgotados os recursos do Sistema Escolar. 

IV - Indisciplina e Violência

Lembrando que problema de indisciplina de alunos não se aplica a Conselho Tutelar. Cabe a escola trabalhar neste problema com os seus recursos do Sistema de Ensino, inclusive fazendo várias parcerias com outros órgãos.

Casos de violência que ocorrem nas escolas são qualificados como crimes e pertencem à polícia. A escola deve entrar em contacto com a polícia para os casos de adolescentes que cometam infrações/crimes. Depois a escola pode comunicar ao Conselho Tutelar, via oficio, para o mesmo notificar o adolescente e os seus responsáveis com o fim de aconselhamento e de encaminhamentos necessários, como por exemplo, ao psicólogo etc. Lembrando que ao chegar ao complexo no policial, o menor só pode ser ouvido na presença de um responsável. No momento que ocorreram os problemas na escola, a mesma deve comunicar aos responsáveis para comparecer à delegacia. A escola é obrigada a comunicar por que o acontecido foi dentro das suas instalações. A polícia vai agir independente da presença dos responsáveis e eles podem levar o menor para o Complexo Policial. Se o adolescente oferecer resistência, o policial pode algemá-lo. Não pode levar o adolescente na parte traseira do carro (gaiola). Se ao chegar ao Complexo Policial, o adolescente ainda estiver sem os responsáveis, conforme a lei (ECA Art. 107; 231), cabe a Polícia comunicar a situação do menor para os seus responsáveis ou pessoa indicado por ele, seja por telefone, seja enviando alguém para tal. E se de modo algum for encontrado os responsáveis ou a pessoa indicada pelo menor, chama-se o Conselho Tutelar para acompanhar o menor.

Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. (ECA Art. 231).

Violência cometida por crianças ou entre crianças a Policia não deve ser chamada. São os menores de 12 anos de idade, devem ser chamados os seus responsáveis e o Conselho Tutelar. Menores de 12 anos de idade não sofrem processo, por isso, o Conselho Tutelar está envolvido. Ao comunicar o caso por telefone ao Conselheiro se deve mencionar este detalhe e também quando mandar um ofício deve haver os dados dos envolvidos e o histórico do fato.

V - Prevenção

No Art. 70º, do ECA, diz que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Todos são responsáveis para prevenção contra a violência, conscientização de direitos e deveres dos adolescente e crianças, inclusive escolas e Conselho Tutelar. Desta forma, é importante que o Conselho Tutelar participe com palestras nas escolas ou outros meios, como na mídia local. Atualmente o CT oferece às escolas duas palestras: Direitos e Deveres – Atribuições do Conselho Tutelar.

VI Matricula e outros:

O Conselho Tutelar pode exigir dos pais para que efetuem a matricula do seu filho e que se faça o devido acompanhamento da vida escolar do mesmo. Salvo exceções, o Conselho Tutelar poderá efetuar na escola a matricula da criança ou adolescente, devido impossibilidade ou completa irresponsabilidade dos pais. Ele pode requisitar transferência em escolas de qualquer lugar do país para viabilizar a matricula na escola local. Ainda pode requisitar 2ª via de certidão de Nascimento para regularizar a documentação em qualquer parte do país. Também, pode requisitar vaga para matricula na Secretaria de Educação e/ou Direc-14. O Conselho Tutelar pode dar queixa contra pais na delegacia por Abandono Intelectual e de Incapaz. Lembrando, que se país esquecem filhos na escola, cabe a Secretaria de Educação disponibilizar o carro para levar a criança à sua casa. Depois a escola comunicará o caso ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis e seguirá as medidas conforme o caso e se houver reincidência prestará queixa no Complexo Policial. Leia os seguintes artigos do ECA: Art. 55, Art. 129, Inc.V; 136, Incisos II, III a),b, IV, VII , IX e Art. 137.