VEJAMOS
O ECA
Principais Mudanças e Regras
A nova lei impõe responsabilidades diretas às plataformas de tecnologia (redes sociais, jogos, aplicativos e serviços de streaming) para garantir um ambiente seguro:
Fim da Autodeclaração de Idade:
Plataformas não podem apenas perguntar a idade do usuário. Devem adotar mecanismos confiáveis de verificação etária para impedir o acesso de menores a conteúdos proibidos, como pornografia, apostas e venda de álcool.Art.9,§1,2,3
Supervisão Parental Obrigatória:
Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas à de um responsável legal. As empresas devem oferecer ferramentas gratuitas para monitorar tempo de uso, restringir compras e gerenciar configurações de privacidade. Art 12, Inc II, §
Art. 17. Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão:
II – fornecer, em local de fácil acesso, informações aos pais ou responsáveis legais sobre as ferramentas existentes para o exercício da supervisão parental;
IV,§ 4º As configurações-padrão das ferramentas de supervisão parental deverão adotar o mais alto nível de proteção disponível, assegurados, no mínimo:
Resumo - Artigo 18 -As ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais:
I – visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente;
II – restringir compras e transações financeiras;
III – identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica;
IV – acessar métricas consolidadas do tempo total de uso do produto ou serviço;
V – ativar ou desativar salvaguardas por meio de controles acessíveis e adequados;
VI – dispor de informações e de opções de controle em língua portuguesa.
Proibição de Loot Boxes:
Fica vedada a oferta de "caixas de recompensa" em jogos voltados ou acessíveis a crianças, para evitar comportamentos compulsivos e gastos financeiros imprevistos.
Proteção contra Publicidade e Perfilamento:
É proibido o uso de dados pessoais ou perfis comportamentais de menores para o direcionamento de publicidade comercial.
Remoção Imediata de Conteúdo:
As empresas devem retirar conteúdos que violem direitos (abuso, exploração sexual, cyberbullying, incitação à automutilação) imediatamente após notificação de vítimas ou autoridades, sem necessidade de ordem judicial prévia.
Regras para Influenciadores Mirins:
Pais que monetizam a rotina de seus filhos de forma habitual agora precisam de autorização judicial prévia para essa atividade comercial.
Fiscalização e Punições
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização da lei. As sanções para empresas que descumprirem as normas incluem: Advertências.
Resumo do Artigo 35 -DAS SANÇÕES
I – advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias;
II – multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – suspensão temporária das atividades;
IV – proibição de exercício das atividades.
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Marcio Gil de Almeida






