terça-feira, 27 de outubro de 2020

Como Envolver os Pais no Convívio Escolar

  


















Este texto foi escrito por mim, em novembro de 2010, quando cheguei a enviá-lo a certo órgão publico como sugestão de trabalho para com os pais em relação à participação e acompanhamento da vida escolar dos seus filhos. Resolvi divulgá-lo e fiz uma pequena adaptação.

Está estabelecido nos artigos 4°, 22º, 53º a 55º do ECA, os direitos das crianças e dos adolescentes e os deveres dos pais de acompanhar a vida escolar dos filhos:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Não tenho intenção de destrinchar artigo por artigo. Estes foram citados como base para minhas sugestões. Os pais possuem deveres e direitos, por isso o respeito e o tato devem estar pressentes constantemente.

Muitas escolas têm uma baixa participação dos pais nas suas reuniões que são necessárias para o acompanhamento e avanços na educação das crianças e adolescentes. Com certeza o prejuízo na educação das crianças e dos adolescentes é patente. Devido a isto, a escola pode transformar o Conselho Tutelar (CT) em um aliado, com o fim de elevar a participação dos pais na vida escolar dos filhos. Os pais podem ser notificados pelo CT para que possam dar atenção aos problemas de infrequência, indisciplina, deficiência na aprendizagem, abandono escolar etc. É claro que o CT deve ser envolvido depois que a escola não conseguiu resolver o problema. A escola pode convidar os Conselheiros Tutelares para palestrarem aos pais sobre suas responsabilidades e direitos etc.

Os pais ou responsáveis devem ser envolvidos na educação dos seus dependentes. É direito dos alunos em ter a participação dos pais ou responsáveis neste processo educacional. O ECA é claro neste ponto: os pais ou responsáveis podem ser penalizados legalmente pela sua negligência. E em caso de abandono escolar, é classificado pelo código penal, como Abandono Intelectual. Está escrito no Art. 246, o seguinte: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

O trabalho com o Conselho Tutelar pode complementar ao combate da negligência dos pais. Quando notamos a pouca participação dos pais, não contando com os motivos justos, sobra a questão do o porquê eles não participam. Nós entendemos que há muitos genitores que se sentem pais dos filhos que estão nas escolas, mas não se sentem participantes da escola e nem membros do processo educativo que estão arrolados os seus filhos. Isto ocorre por causa da mentalidade vigente e que precisa ser trabalhada. A questão não é apenas legalidade, também, envolve o conceito de valorização e de ausência de um projeto especifico nesta área. A Secretaria de Educação poderia desenvolver um projeto contínuo em cada escola em particular e com todas as escolas em conjunto A minha sugestão envolve, a depender do caso, pais ou responsáveis e/ou professores. Então, que seja realizado trabalhos, tais como:

Conferências,
Simpósios,
Intercâmbios,
Programações para os pais, filhos e professores de entretenimento que visem objetivos específicos, focalizando primordialmente os pais,
Treinamentos e orientação a pais ou responsáveis para que entendam como podem melhor ajudar os filhos,
Baseado no interesse dos pais pode-se fazer a ponte para o interesse da escola e da boa educação,
Nas jornadas pedagógicas poderia ser feitas reflexões e orientações para os professores nesta área,
Dizem que a chave do negocio é a propaganda. Ela é uma arma. Então, porque não fazer uma campanha através das emissoras de rádios, carro de som etc?
A secretaria de Educação poderia editar um vídeo que mostre a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos, como poderia ajudar a escola, como poderia contribuir melhor para os seus filhos etc. Fariam cópias simples e baratas que seriam distribuídas aos pais.
Neste mesmo vídeo poderia ter um questionário que faria parte de uma gincana a qual teria a sua participação e concorreria a um premio útil e interessante para os vencedores.
E outras...

Os pais podem não saber como participar da vida escolar. Desta forma, a escola pode ajudá-los. É necessário criar uma consciência nos pais de participação na vida escolar dos filhos. Se o pescador vai atrás do seu peixe, o pastor atrás da sua ovelha, o trabalhador atrás do seu trabalho, então, a escola ou Secretaria de Educação, que desejam maior participação dos pais, devem buscá-los por meios dos instrumentos aqui sugeridos ou por outros tantos que forem convenientes e necessários.

Marcio Gil de Almeida

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