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sábado, 29 de março de 2025
terça-feira, 4 de março de 2025
Professor não tem direito de "fazer a cabeça" de aluno
Por Miguel Nagib *
É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” – ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?
Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?
A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores – a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
GERENCIAMENTO DE SALA DE AULA
1. Fábulas I
2. Fábulas e Ilustrações no Capricho
3. Sermões edificantes I
4. Sermões edificantes II
5. Sermões edificantes III
6. Revelação de Levítico I
7. Revelação de Levítico II
8. Revelação de Levítico III
9.Universidade para Pais
Marcio Gil de Almeida
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terça-feira, 29 de outubro de 2024
Pais que Lideram os Filhos em Unidade
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
PODER FAMILIAR: Quais as obrigações dos pais para com a educação formal dos filhos?
Marcio Gil de Almeida

Segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 129, Inc. V, nos diz que os pais têm a “ obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”. Observem que há três funções: matricular, acompanhar frequência e aproveitamento. Muitos pais não sabem ou esqueceram que não basta matricular, tem que acompanhar a frequência e aproveitamento. É obrigação dos pais observarem a lei e não havendo o cumprimento é considerado Crime de Abandono Intelectual, conforme Código Penal Art. 246 " Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.
Quando Há dificuldades de matricular os filhos
Os pais ou responsáveis devem ir à escola mais próxima da sua residência para matricularem os seus filhos, se não houver vagas, devem ir a outras escolas. Se acaso, ainda não acharem vagas para matricularem os seus filhos, há duas opções, as quais são: ir na Secretaria de Educação ou no Conselho Tutelar. Se optarem pelo o Conselho Tutelar, o mesmo seguirá os seguintes passos: 1° Enviar ofício para a Secretaria de Educação e esta encontrando a vaga, poderá nos comunicar para que avisemos os pais com o objetivo de irem à escola e efetivarem as matriculas. 2° Se não aparecer a vaga, o Conselho Tutelar noticiará ao Ministério Público que irá tomar providências. E se ainda, não houver solução, o caso irá para a Vara Crime da Infância e Juventude. O que digo aos Senhores, é que a vaga irá surgir com certeza.
Negligência no acompanhamento dos pais à vida escolar dos filhos
Em geral quem obtém esta informação da situação escolar do aluno, é a escola. Cabe a escola chamarem aos pais e orientá-los, se resolver, bem. Se não houver solução a escola deve encaminhar oficio ao Conselho Tutelar e este notificará os responsáveis para resolver a situação. No caso de problemas com a frequência, a escola tem a obrigação de comunicar, a partir de 50% de faltas do aluno, à Vara da Infância Promotoria e Conselho Tutelar.
Não basta a matricula, tem que haver o bom aproveitamento dos filhos na vida escolar, que envolve: frequência, aprendizagem e bom comportamento. Todos estas questões são responsabilidades dos pais. Afirmo que a escola também possui a sua responsabilidade. Mas, o responsável pelos filhos e que sofrerão de forma direta são os pais ou responsáveis. Havendo negligência, também há punição para o descaso.
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5. Sermões edificantes III
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7. Revelação de Levítico II
8. Revelação de Levítico III
9.Universidade para Pais
segunda-feira, 25 de dezembro de 2023
O CURRICULO depende da Teoria curricular
O currículo é mais do que uma simples relação de conteúdos e diretrizes a serem desenvolvidos em sala de aula por professores ao longo das diferentes fases da vida escolar dos estudantes. O corrículo é uma construção histórica e cultural que sofre, ao longo do tempo, transformação em suas definições.
Os curriculos são usado ideológicamente e políticamente para o interesse de quem está por trás. Os currículos atuais que estão sob regências de uma máquina manipuladora acadêmica marxista trabalha de forma direta para descontruir a sociedade judaica-cristã-democrática para instalar uma sociedade anticristã, antidemocrática, ou seja, marxista(comunista-socialista). Nas escolas professores não percebem que estão sendo agentes desta missão antidemocrática. As teorias Críticas e Pós-criticas não estão preocupadas em aprendizagem de conteúdos, estão engajadas num projeto de poder marxista. Veja estes dois quadros que mostram as teorias curriculares.
Família na Escola - Sugestões para Escola e para a Secretaria de Educação e Cultura e para Escolas
SUGESTÕES DO ANO 2014-15.
Formação:
domingo, 23 de julho de 2023
Formação Continuada para Gestor Escolar - Módulo 1- Legislação
Formação Continuada para Gestor Escolar - Módulo 2 - Gestão dos Aspectos Pedagógicos
https://drive.google.com/file/d/1DwSJaANan2yRDH9lZbR3RuDDxHxRUBWK/view?usp=sharing
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Acompanhando a Vida Escolar dos Filhos - Parte I
Marcio Gil de Almeida

domingo, 6 de novembro de 2022
Função do Conselho Tutelar na Relação com as Escolas
Teólogo e Pedagogo
- O Conselho Tutelar pode cooperar com as escolas de diversas formas. -Ao receber uma comunicação da escola, o Conselho Tutelar como órgão autônomo, tem o direito de avaliar o caso comunicado, a como irá responder e como irá atuar no caso. Isto quer dizer, que o CT poderá ir ao local ou orientar a fazer um ofício para tomar as medidas necessárias etc. . –O Conselho Tutelar trabalha com base em prioridade. Isto quer dizer, por exemplo, que entre um atendimento urgente e uma participação de um evento, ele deixará o evento para fazer o atendimento.
-O Conselho Tutelar entende que quando for possível, os seus atendimentos deverão ocorrer na sua sede, pois é um espaço específico. Se não for possível, se fará o necessário.
-Há ocorrências que não são da competência do CT, mas existem outros fatores envolvidos que indiretamente estão relacionados ao CT. Neste caso, faça um ofício para o CT, esclarecendo os fatos e fornecendo os dados necessários.

A Lei 8069/90, artigo 56, nos diz que os dirigentes devem comunicar ao CT casos específicos, os quais são: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência. Percebam o seguinte:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos
A denúncia dos maus tratos não precisa ser comprovada. A suspeita fundamentada em algo que gere o entendimento que há possibilidade de violência e/ou abuso sexual devem ser comunicados ao CT. Observe a lei 8.069/90, ECA, nos diz seu Art. 13º, “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”. Observe, também, os artigo 18º e Art. 245º.
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
O ECA é claro que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar tal situação e a LDB acrescenta em seu artigo 12º , Inciso VIII a Vara da Infância e ao Ministério Público. Mas, só depois de esgotados os recursos escolares. Estes órgãos devem ser comunicado depois que as faltas estiverem acima de 50% (cinqüenta por cento) e só depois de se esgotarem todos os recursos do Sistema de Ensino, estes devem ser comunicados. Segundo o Promotor José Digiácomo, Murillo, em seu ECA Comentado, afirma que cada Sistema de Ensino deve desenvolver uma política própria de combate à evasão escolar, devendo prever ações a serem desencadeadas no âmbito da escola e do próprio Sistema, se necessário com a colaboração de outros órgãos públicos (como é o caso das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer - de acordo com a estrutura administrativa de cada Ente Federado), com ações a serem deflagradas desde o momento em que são registradas as primeiras faltas reiteradas e/ou injustificadas. A comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público somente deve ocorrer, portanto, após constatado que tais iniciativas não surtiram o efeito desejado, devendo ser o relato efetuado a tempo de permitir o retorno à escola, ainda com aproveitamento do ano letivo, com a informação acerca de todas as ações desencadeadas junto à criança ou adolescente e também junto a seus pais ou responsável. (DIGIÁCOMO, Murilo José e DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba .. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2010.)
III - Elevados níveis de repetência
Lembrando que problema de indisciplina de alunos não se aplica a Conselho Tutelar. Cabe a escola trabalhar neste problema com os seus recursos do Sistema de Ensino, inclusive fazendo várias parcerias com outros órgãos.
Casos de violência que ocorrem nas escolas são qualificados como crimes e pertencem à polícia. A escola deve entrar em contacto com a polícia para os casos de adolescentes que cometam infrações/crimes. Depois a escola pode comunicar ao Conselho Tutelar, via oficio, para o mesmo notificar o adolescente e os seus responsáveis com o fim de aconselhamento e de encaminhamentos necessários, como por exemplo, ao psicólogo etc. Lembrando que ao chegar ao complexo no policial, o menor só pode ser ouvido na presença de um responsável. No momento que ocorreram os problemas na escola, a mesma deve comunicar aos responsáveis para comparecer à delegacia. A escola é obrigada a comunicar por que o acontecido foi dentro das suas instalações. A polícia vai agir independente da presença dos responsáveis e eles podem levar o menor para o Complexo Policial. Se o adolescente oferecer resistência, o policial pode algemá-lo. Não pode levar o adolescente na parte traseira do carro (gaiola). Se ao chegar ao Complexo Policial, o adolescente ainda estiver sem os responsáveis, conforme a lei (ECA Art. 107; 231), cabe a Polícia comunicar a situação do menor para os seus responsáveis ou pessoa indicado por ele, seja por telefone, seja enviando alguém para tal. E se de modo algum for encontrado os responsáveis ou a pessoa indicada pelo menor, chama-se o Conselho Tutelar para acompanhar o menor.
Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. (ECA Art. 231).
Violência cometida por crianças ou entre crianças a Policia não deve ser chamada. São os menores de 12 anos de idade, devem ser chamados os seus responsáveis e o Conselho Tutelar. Menores de 12 anos de idade não sofrem processo, por isso, o Conselho Tutelar está envolvido. Ao comunicar o caso por telefone ao Conselheiro se deve mencionar este detalhe e também quando mandar um ofício deve haver os dados dos envolvidos e o histórico do fato.
V - Prevenção
No Art. 70º, do ECA, diz que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Todos são responsáveis para prevenção contra a violência, conscientização de direitos e deveres dos adolescente e crianças, inclusive escolas e Conselho Tutelar. Desta forma, é importante que o Conselho Tutelar participe com palestras nas escolas ou outros meios, como na mídia local. Atualmente o CT oferece às escolas duas palestras: Direitos e Deveres – Atribuições do Conselho Tutelar.
VI Matricula e outros:
O Conselho Tutelar pode exigir dos pais para que efetuem a matricula do seu filho e que se faça o devido acompanhamento da vida escolar do mesmo. Salvo exceções, o Conselho Tutelar poderá efetuar na escola a matricula da criança ou adolescente, devido impossibilidade ou completa irresponsabilidade dos pais. Ele pode requisitar transferência em escolas de qualquer lugar do país para viabilizar a matricula na escola local. Ainda pode requisitar 2ª via de certidão de Nascimento para regularizar a documentação em qualquer parte do país. Também, pode requisitar vaga para matricula na Secretaria de Educação e/ou Direc-14. O Conselho Tutelar pode dar queixa contra pais na delegacia por Abandono Intelectual e de Incapaz. Lembrando, que se país esquecem filhos na escola, cabe a Secretaria de Educação disponibilizar o carro para levar a criança à sua casa. Depois a escola comunicará o caso ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis e seguirá as medidas conforme o caso e se houver reincidência prestará queixa no Complexo Policial. Leia os seguintes artigos do ECA: Art. 55, Art. 129, Inc.V; 136, Incisos II, III a),b, IV, VII , IX e Art. 137.
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Orientação para Elaboração do Projeto de Gestão Escolar - PGE
1- Acesse o documento tocando no link ou na figura
2- Acesse outros documentos
- BNCC
- DCRB
- ECA
- Estatutos e Planos de Carreira do Magistério
- Guia de Orientações: Ensino Fundamental dos Anos Iniciais
- LDB
- Lei do Servidor Público de Eunápolis - Lei Nº 341/99
- Orientação para Elaboração do Projeto de Gestão Escolar - PGE
- Portarias
- PPP
- Proposta Curricular Municipal de Eunápolis
- Referenciais Curriculares dos Municípios
- Regimento Interno Escolar
terça-feira, 15 de março de 2022
Novo Ensino Médio
Esta reforma torna o Ensino Médio mais prazeroso para os alunos.
Fica a cargo das redes e instituições de ensino definir qual configuração se aplica melhor à realidade de sua comunidade escolar.
A principal vantagem trazida neste ensino médio é a flexibilidade das matérias em que ao invés dos estudantes serem bombardeados por 13 disciplinas ao longo dos três anos, passaram a ser divididas em áreas que permitirá ao estudante ficarem menos pesadas as mesmas.
Será por área do conhecimento. A formação escolar no Novo Ensino Médio será redesenhada e dividida entre disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os itinerários formativos. A diferença é que a primeira será comum a todos os estudantes e a segunda parte deverá ser ofertada pela escola e poderão ser escolhidas.
DISCIPLINAS
As disciplinas do Ensino Médio não serão abordadas individualmente, como acontece no modelo antigo. Elas estão organizadas em quatro áreas do conhecimento no novo modelo, assim como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem):
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
- Linguagens e suas Tecnologias;
- Matemática e suas Tecnologias.
A nova organização não exclui nenhuma disciplina do Ensino Médio. O que muda é a frequência de cada uma na grade curricular, dependendo dos itinerários formativos que os estudantes escolherem.
Isso significa que as disciplinas tradicionais continuarão no currículo escolar do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química, Artes, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia, Geografia, História e Sociologia.
Apenas duas disciplinas serão obrigatórias nos três anos do Ensino Médio: Matemática e Língua Portuguesa.
ITINERÁRIOS FORMATIVOS
sábado, 3 de outubro de 2020
Novo Fundeb, um Novo Começo.
O Fundeb, no ano passado movimentou de R$ 166,6 bilhões,conforme R7. Na lei atual, a União é responsável por 10% desse valor, enquanto os outros 90% provêm da arrecadação de impostos estaduais e municipais. A proposta do novo Fundeb foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais, que subirá de 10% para 23% nos próximos anos. Alguns especialistas, conforme Bol Notícias, dizem que haverá uma despesa, em torno de R$ 100 a 200 bilhões para o Governo Federal nos próximos dez anos. Isto representa um novo começo. Para custear esse valor, a União poderá indicar fontes diversas, e a origem será determinada no fim de cada ano, quando aprovada a Lei Orçamentária Anual no Congresso Nacional.