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terça-feira, 4 de março de 2025

Professor não tem direito de "fazer a cabeça" de aluno



 Por Miguel Nagib *


É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” – ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?

Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?

A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores – a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

GERENCIAMENTO DE SALA DE AULA

 


Contribua com o meu trabalho para que me ajunde. Esta ajuda é voluntária, sem valor determinado e ficarei muito grato. Deus te abençoe!

Marcio Gil de Almeida
PIX 73982455883



Canal de Vídeo

Geografia Hoje

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Pais que Lideram os Filhos em Unidade

 


Pais que Lideram os Filhos em Unidade- 
 Liderar os filhos numa educação cristã e equilibrada não é fácil. Nós temos concorrências que podem destruir nossos filhos. Por isso devemos lembrar dos pontos importantes que estarei desenvolvendo.

LINK PARA BAIXAR O E-BOOK: UNIVERSIDADE PARA PAIS 












segunda-feira, 14 de outubro de 2024

PODER FAMILIAR: Quais as obrigações dos pais para com a educação formal dos filhos?

 Marcio Gil de Almeida

Teólogo e Pedagogo




Segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 129, Inc. V, nos diz que os pais têm a “ obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”. Observem que há três funções: matricular, acompanhar frequência e aproveitamento. Muitos pais não sabem ou esqueceram que não basta matricular, tem que acompanhar a frequência e aproveitamento. É obrigação dos pais observarem a lei e não havendo o cumprimento é considerado Crime de Abandono Intelectual, conforme Código Penal Art. 246 " Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.


Quando Há dificuldades de matricular os filhos

Os pais ou responsáveis devem ir à escola mais próxima da sua residência para matricularem os seus filhos, se não houver vagas, devem ir a outras escolas. Se acaso, ainda não acharem vagas para matricularem os seus filhos, há duas opções, as quais são: ir na Secretaria de Educação ou no Conselho Tutelar. Se optarem pelo o Conselho Tutelar, o mesmo seguirá os seguintes passos: 1° Enviar ofício para a Secretaria de Educação e esta encontrando a vaga, poderá nos comunicar para que avisemos os pais com o objetivo de irem à escola e efetivarem as matriculas. 2° Se não aparecer a vaga, o Conselho Tutelar noticiará ao Ministério Público que irá tomar providências. E se ainda, não houver solução, o caso irá para a Vara Crime da Infância e Juventude. O que digo aos Senhores, é que a vaga irá surgir com certeza.

Negligência no acompanhamento dos pais à vida escolar dos filhos

Em geral quem obtém esta informação da situação escolar do aluno, é a escola. Cabe a escola chamarem aos pais e orientá-los, se resolver, bem. Se não houver solução a escola deve encaminhar oficio ao Conselho Tutelar e este notificará os responsáveis para resolver a situação. No caso de problemas com a frequência, a escola tem a obrigação de comunicar, a partir de 50% de faltas do aluno, à Vara da Infância Promotoria e Conselho Tutelar.

Não basta a matricula, tem que haver o bom aproveitamento dos filhos na vida escolar, que envolve: frequência, aprendizagem e bom comportamento. Todos estas questões são responsabilidades dos pais. Afirmo que a escola também possui a sua responsabilidade. Mas, o responsável pelos filhos e que sofrerão de forma direta são os pais ou responsáveis. Havendo negligência, também há punição para o descaso.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

O CURRICULO depende da Teoria curricular

USAR O CURRICULO É FUNDAMENTAL PARA QUE TODOS PENSEM DA MESMA FORMA. É a desconstrução da sociedade judaica-cristã para uma sociedade marxista que em gotas terapeuticas com o engodo de democrática e da diversidade se instala escravizando a todos.




O currículo é mais do que uma simples relação de conteúdos e diretrizes a serem desenvolvidos em sala de aula por professores ao longo das diferentes fases da vida escolar dos estudantes. O corrículo é uma construção histórica e cultural que sofre, ao longo do tempo, transformação em suas definições.

Os curriculos são usado ideológicamente e políticamente para o interesse de quem está por trás. Os currículos atuais que estão sob regências de uma máquina manipuladora acadêmica marxista trabalha de forma direta para descontruir a sociedade judaica-cristã-democrática para instalar uma sociedade anticristã, antidemocrática, ou seja, marxista(comunista-socialista). Nas escolas professores não percebem que estão sendo agentes desta missão antidemocrática. As teorias Críticas e Pós-criticas não estão preocupadas em aprendizagem de conteúdos, estão engajadas num projeto de poder marxista. Veja estes dois quadros que mostram as teorias curriculares. 

Família na Escola - Sugestões para Escola e para a Secretaria de Educação e Cultura e para Escolas

SUGESTÕES DO ANO 2014-15.

Formação:

Licenciatura em Pedagogia
Bacharel em Teologia
Pós graduando em Coordenação Pedagógica
1.    Família na escola tem que ser uma questão macro que deve ter no comando a SEC: É uma questão de política pública educacional;

2.    Deve-se estimular a eleição de COORDENADORES DE PAIS. Estes coordenadores eleitos pelos pais devem ou podem ser um pai, mãe ou responsável. A sua finalidade é auxiliar a equipe escolar no atendimento aos pais para trabalho voluntário em atividades extracurriculares alinhados aos esforços de melhoria da escola.

3. Seguindo a visão de que a família e a escola têm funções distintas, mas interdependente. A família é a instituição principal. As famílias têm maior responsabilidade sobre a educação das crianças e adolescentes. As escolas devem atuar, no seu papel próprio, como cooperadoras da família e nisto envolve, inclusive, em capacitar pais para o auxílio nos estudos dos seus filhos.

4.    A troca entre famílias e escolas é constante. Daí nota-se que as famílias e escolas devem trocar mais do que informações. Esta troca envolve estima, confiança, compreensão e cooperação.

domingo, 23 de julho de 2023

Formação Continuada para Gestor Escolar - Módulo 1- Legislação

Este curso, Formação Continuada para Gestor Escola, é oferecido pela Secretaria de Educação do Município de Eunápolis e é obrigatória a participação para quem deseja concorrer para direção escolar.

Para acessar o material, toque no link ou na imagem:

Formação Continuada para Gestor Escolar -  Módulo 1-   Legislação



Formação Continuada para Gestor Escolar - Módulo 2 - Gestão dos Aspectos Pedagógicos

Este curso, Formação Continuada para Gestor Escola, é oferecido pela Secretaria de Educação do Município de Eunápolis e é obrigatória a participação para quem deseja concorrer para direção escolar.

Para acessar o material, toque no link ou na imagem:

https://drive.google.com/file/d/1DwSJaANan2yRDH9lZbR3RuDDxHxRUBWK/view?usp=sharing

Formação Continuada para Gestor Escolar -  Módulo 2 - Gestão dos Aspectos Pedagógicos


quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Acompanhando a Vida Escolar dos Filhos - Parte I

 Marcio Gil de Almeida

Teólogo e Pedagogo













Para acompanharmos a vida escolar dos nossos filhos com a compreensão do todo, precisamos ter a consciência que o direito à educação é também responsabilidade de todos. Precisamos saber algo sobre o  direito à educação, funcionamento da escola, como podemos proteger os nossos filhos, por meio da LDB  e ECA. Da mesma sorte, estaremos trazendo sugestões práticas no acompanhamento da educação escolar dos nossos filhos.

I- DIREITO À EDUCAÇÃO

Cabe aos governos municipais, estaduais e federal a construção  das escolas e fornecer toda a estrutura necessária.  Compreende-se, que segundo a LDB, no Art. 8º, a educação do Brasil está divida em um SISTEMA que está formado da seguinte maneira: Federal (União), Estaduais, Municipais e do Distrito Federal(LDB Art. 16º,17º e 18º). Esta educação escolar brasileira, tem dois NÍVEIS: a Educação Básica e a Educação Superior.   A Educação Básica compreende educação infantil (creche e pré-escolar), ensino fundamental e ensino médio (LDB Art. 21º). Também, existem as MODALIDADES de ensinos, tais como: Educação de Jovens e Adultos  (EJA), Educação Profissional e Tecnológica, Educação Especial  etc (LDB Art. 37º-38º, 39º-42º, 58º-60º).

A Educação formal é obrigação da família e do Estado. Ela visa a educação escolar que é vinculada ao mundo do trabalho e a vida social. Esta tem a finalidade de desenvolver o educando para a cidadania e para o trabalho ( LDB Art. 1º § 1º e 2§; Art. 2º). Esta abrange os processos formativos que vai além dos conhecimentos técnicos, alcançando, também, a relação das escolas na formação de valores nos alunos, é de apoio para com a família. Isto não quer dizer que escola não deve levar em conta os valores morais e religiosos dos alunos e da sua vida social. Pelo contrário, pois educação concernente a valores morais é direito e responsabilidade prioritário da família (LDB 3º, Incisos III e IV; 12º, Inc.VI a VII; CADH Art. 12º; ECA Art. 33º § 3º ).
A educação fornecida pelo Estado é universal, gratuita, obrigatória e a matricula para criança da educação infantil ou fundamental, deve ser prioritariamente, feita numa escola mais próximo possível da sua casa (LDB 9394/96, Art. 4º, Incisos I,II,X; ECA 53º, Inc. V)). A matricula das crianças e adolescentes é responsabilidade dos pais ou responsáveis (LDB .Art. 6º).  A negligência dos pais em não matricular os filhos, pode levar a prisão ou multa, conforme o Art. 246º do Código Penal.
Aos Estados cabe-lhes a priorização do Ensino Médio. É responsabilidade dos Municípios oferecerem a Educação Infantil (creche e pré-escolar), mas a prioridade para os Municípios é o Ensino Fundamental (LDB Art 10º, Inc. VI; 11º, Inc. V). As creches são para as crianças de até três anos de idade.  As pré-escolas  são para as crianças de quatro à seis anos de idade (LDB Art. 30). O ensino fundamental começa com as crianças de seis anos de idade (LDB  Art. 32º).  Os municípios são os responsáveis pelo transporte dos alunos da sua rede de ensino (LDB Art. 11º, Inc. VI).    
Cabe a escola comunicar os processos pedagógicos aos pais, como também, abrir o espaço para a participação dos mesmos. A escola se torna responsável pelos alunos dentro da suas instalações. Lembrando, que a autoridade maior sobre os filhos, são os pais ou responsáveis. A escola tem que se preocupar, principalmente, com a formação escolar com finalidade profissional. Apesar da LDB não fazer diferenciação no grau de importância na educação escolar no que concerne a formação profissional para com a formação cidadã, as famílias priorizam a formação profissional em detrimento à chamada formação cidadã e se você não acredita, pesquise. Nenhum pai vai querer colocar os filhos numa escola que tem como prioridade a chamada formação cidadã com suas reflexões do cuidado do meio ambiente, ética, pluralidade cultural, orientação sexual, trabalho-consumo, saúde e colocar em segundo plano o conteúdo necessário para o desenvolvimento  do conhecimento para uma boa formação profissional que é a forma de promover socialmente os seus filhos, os tornando autônomos em todos os sentidos. E além destes podemos citar outros que já estão dentro ou não estão nos temas citados, tais como: civismos, higiene pessoal, tolerância aos gordos, baixinhos, não muitos inteligentes, nerds, feios, bonitos, melhores de vida, pobríssimos, que falam com dificuldades, tímidos, religiosos, heterossexuais e homossexuais, deficientes, negros, amarelos, brancos, pardos, mestiços, índios etc. Estas coisas são importantes, mas se no final não saberem ler, escrever e fazer cálculos para alcançarem uma formação profissional, não fará sentido estudar numa escola.  Para nossa frustração cidadã, temos a tristeza de que muitos alunos chegam ao ensino médio sem dominar a leitura, a escrita e cálculos. Muitos alunos não sabem realizar uma operação de divisão...  As famílias têm a sua prioridade na educação de valores e bons hábitos. E a escola não deve assumir o papel da família. A escola que contribui com a família, é uma coisa, perder a sua prioridade, é outra situação. Mesmo, porque, analfabetos, sem formação profissional ficam desempregados, desta forma não há como ter consciência cidadã que interesse de fato na vida prática. Infelizmente, muito tempo do ensino é gasto nesta chamada formação cidadã, levando a prejuízos na educação técnica que queremos para os nossos filhos. 
A direção da escola é o responsável por toda gestão escolar. Ela trabalha de forma limitada com os recursos humanos, pedagógicos, financeiros etc. Quanto maior a escola, maiores os problemas, mas, também, possui maiores recursos humanos, pedagógicos e financeiros. Uma direção pode proporcionar uma boa gestão favorecendo a todos. A gestão democrática não é total, pois ela vem acompanhada de tantas regras, pelo menos no que diz ao dinheiro, que limita o trabalho dos gestores. Nesta gestão democrática está incluido o Conselho Escolar. A escola é regularizada pela LDB e tem o seu regimento interno que envolve toda dinâmica de funcionamento da mesma.  A direção tem que observar se o mesmo não está desatualizado com artigos ilegais. Os alunos estão sujeitos a este regimento escolar.

O professor não é tio dos seus alunos, ele é um profissional. O professor tem formação  na sua área e é remunerado para o exercício  do seu magistério. Como pessoa humana e por ética profissional, ele trata os seus alunos com carinho e respeito, mas não são tios. Este vinculo de tio, na atual conjuntura, observo que em parte não está sendo bom na relação professor-escola com alunos-pais. Acredito que desde a creche os alunos devam aprender a chamar o professor de professor. Quando um aluno chama o professor de tio ele associa a escola com o seu lar e família. A escola  não é lar e nem família. A escola funciona  baseado na LDB, tem seu regimento interno, uma estrutura, com profissionais que estão na instituição  para cumprir a sua função. Quando a criança ou adolescente chegam à escola, eles tem que ter clareza que alí não é a sua casa e não  pode tudo que tem vontade. Os profissionais na educação merecem respeito e precisam trabalhar baseado em regras quanto ao relacionamento com as crianças e adolescentes. Há situações que os professores são ameaçados, agredidos verbalmente e fisicamente. Os professores não pensam em tomar atitudes judiciais e isto é um grande erro. Eles pensam que a escola pode perder aquele caráter que está educando e é justamente o contrário. Já que várias medidas disciplinares da escola e o Conselho Tutelar com o seu trabalho não resolveu e tal aluno continua agredindo, a escola, a Secretaria de Educação ou o professor pode processar o aluno e os pais. Ele pode ir a Delegacia Policial fazer o Boletim de Ocorrência sobre a agressão sofrida, seja verbal ou física. O Conselho Municipal ou o Sindicato dos Professores podem, se desejarem, fornecer advogado para os professores que queiram processarem alunos que os agrediram. Se chegou a este ponto, é porque o último instrumento educador que sobrou é a justiça com suas medidas. Muitos pais ou responsáveis recebem continuamente reclamação dos filhos e estes são os responsáveis de buscar ajuda para resolver a situação.  Estes se acomodam, achando que os professores e a escola devem ser punidos como consequência de suas irresponsabilidades. A partir de 12 anos de idade um adolescente pode ser processado e os pais são processados também por danos morais. O adolescente é julgado pelo ECA e os pais são julgados pelo Código Penal.

A família é a responsável pela educação informal, envolvendo os valores e religião. No Brasil, ela contribui na  formação educativa formal, mas em outros países existe um sistema de ensino mais aberto e democrático. Nestes existem a HomeSchooling, que trata como uma opção a educação formal realizada em casa. Em nosso país já  existe um projeto de lei que tem possibilidade de ser aprovado sobre a educação formal em casa, infelizmente ele está disvirtuado da ideia do que se compreende o que venha a ser HomeSchooling.

A Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Artigos 53º até  58º,  está em concordância com a LDB. Nestes artigos mostram que a criança e adolescente têm o direito à educação, visando a formação cidadã e qualificação de trabalho. Todos os alunos tem os mesmos direitos: de ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;  de poder se organizar e de participar em entidades estudantis;  de  acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. De quando for o caso, ser promovido... É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Isto é muito importante... Aqui é visto o direito dos pais em ter ciência e de participar do todo. Aqui está a oportunidade de saber e poder interferir para contribuir com os valores da família e que pode ser passado na escola, ou, então, no mínimo, poder declarar que como cristão não permitirá que seu filho participe de algo que fira a sua consciência ética e religiosa cristã. É a família, os pais, que forma moralmente, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos. Conforme esta Convenção, é garantido aos pais o direito de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções. O Ensino fundamental e o Ensino Médio são obrigatórios e gratuitos. Deve haver atendimento especializado para  aos portadores de deficiência etc.

O ECA, nos artigos 16º e 17º, nos mostra que a criança e o adolescente possuem a sua inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Ele tem direito a liberdade quanto a religião, opinião e expressão. Portanto, pais e a escola têm que respeitarem no processo educativo as crianças e adolescente nos seus direitos.

Segundo a LDB, Lei das Diretrizes e Bases, no Art. 3º, Incisos I ao IV e do VI ao XI, compreende-se que a gestão e o ensino escolar devem levar em conta os seguintes princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço à tolerância; Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização do profissional da educação escolar; Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Garantia de padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Não é coerente e nem legal a escola gerar um tipo de educação que choca frontalmente com os valores das famílias (ECA Art. 53º até 58º). Para evitar problemas desta espécie é bom que os pais busquem informações sobre os trabalhos do Conselho Escolar, nas escolas que seus filhos estudam. Inclusive, os pais podem participar por meio dos Conselhos Escolares, participarem da gestão escolar (LDB Art. 14º, Inc. II). A próprio direção escolar tem que se preocupar com o que as famílias creem, cristãs ou não cristãs A escola não pode se tornar em um palco de interesses de militância gays e afros. A instituição de ensino pública tem que trabalhar na direção da participação dos pais em dar conhecimento do processo pedagógico, bem como da definição das propostas educacionais, em suas diferentes correntes de pensamentos (ECA Art. 53º § único). Os pais têm o direito de educar, moralmente, os seus filhos conforme os seus valores (Convenção Americana dos Direitos Humanos – CADH, Art. 12) e a defenderem a formação religiosa dos mesmos. Portanto, a escola pode ajudar aos pais nestes aspectos da educação dos filhos. A escola não está acima das famílias, elas ajudam as famílias.

domingo, 6 de novembro de 2022

Função do Conselho Tutelar na Relação com as Escolas

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo





O Conselho Tutelar sendo órgão de defesa dos direitos da Criança e do adolescente mantém uma relação constante com as escolas. Estas escolas que, em sua maioria, acaba por ser pública. Nesta relação CT/Escolas ocorrem desgastes diversos, pois existe um desejo por parte de todos em resolver os problemas. No entanto, há certos desgastes que são frutos de equívocos e falta de uma clara comunicação. Devido a isto, estou escrevendo este texto com a ânsia de cooperar para uma melhor relação.

Ponderações

- O Conselho Tutelar pode cooperar com as escolas de diversas formas. -Ao receber uma comunicação da escola, o Conselho Tutelar como órgão autônomo, tem o direito de avaliar o caso comunicado, a como irá responder e como irá atuar no caso. Isto quer dizer, que o CT poderá ir ao local ou orientar a fazer um ofício para tomar as medidas necessárias etc. . –O Conselho Tutelar trabalha com base em prioridade. Isto quer dizer, por exemplo, que entre um atendimento urgente e uma participação de um evento, ele deixará o evento para fazer o atendimento.

-O Conselho Tutelar entende que quando for possível, os seus atendimentos deverão ocorrer na sua sede, pois é um espaço específico. Se não for possível, se fará o necessário.

-Há ocorrências que não são da competência do CT, mas existem outros fatores envolvidos que indiretamente estão relacionados ao CT. Neste caso, faça um ofício para o CT, esclarecendo os fatos e fornecendo os dados necessários.                                                       
-A Relação do CT e das escolas são baseadas na Lei e aqui, a ênfase está na Lei 8.069/90, conhecida como ECA. Outra lei que deve ser levado em conta é a LDB 9396/90. Não podemos esquecer que nesta relação muitas vezes se extrapola os deveres com boas intenções, mas que nem sempre é a melhor solução

- Segundo a Lei 8.069/90, ECA, no seu artigo 56º, “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.”.
Livro Pai Rico e Pai Pobre
A Lei 8069/90, artigo 56, nos diz que os dirigentes devem comunicar ao CT casos específicos, os quais são: maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência. Percebam o seguinte:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos


A denúncia dos maus tratos não precisa ser comprovada. A suspeita fundamentada em algo que gere o entendimento que há possibilidade de violência e/ou abuso sexual devem ser comunicados ao CT. Observe a lei 8.069/90, ECA, nos diz seu Art. 13º, “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”. Observe, também, os artigo 18º e Art. 245º.

II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares


O ECA é claro que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar tal situação e a LDB acrescenta em seu artigo 12º , Inciso VIII a Vara da Infância e ao Ministério Público. Mas, só depois de esgotados os recursos escolares. Estes órgãos devem ser comunicado depois que as faltas estiverem acima de 50% (cinqüenta por cento) e só depois de se esgotarem todos os recursos do Sistema de Ensino, estes devem ser comunicados. Segundo o Promotor José Digiácomo, Murillo, em seu ECA Comentado, afirma que cada Sistema de Ensino deve desenvolver uma política própria de combate à evasão escolar, devendo prever ações a serem desencadeadas no âmbito da escola e do próprio Sistema, se necessário com a colaboração de outros órgãos públicos (como é o caso das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer - de acordo com a estrutura administrativa de cada Ente Federado), com ações a serem deflagradas desde o momento em que são registradas as primeiras faltas reiteradas e/ou injustificadas. A comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público somente deve ocorrer, portanto, após constatado que tais iniciativas não surtiram o efeito desejado, devendo ser o relato efetuado a tempo de permitir o retorno à escola, ainda com aproveitamento do ano letivo, com a informação acerca de todas as ações desencadeadas junto à criança ou adolescente e também junto a seus pais ou responsável. (DIGIÁCOMO, Murilo José e DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba .. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2010.)

III - Elevados níveis de repetência 
 

Segue a minha linha de raciocínio do ponto anterior. O Conselho Tutelar, Ministério Publico e Vara da Infância devem ser comunicados quando forem esgotados os recursos do Sistema Escolar. 

IV - Indisciplina e Violência

Lembrando que problema de indisciplina de alunos não se aplica a Conselho Tutelar. Cabe a escola trabalhar neste problema com os seus recursos do Sistema de Ensino, inclusive fazendo várias parcerias com outros órgãos.

Casos de violência que ocorrem nas escolas são qualificados como crimes e pertencem à polícia. A escola deve entrar em contacto com a polícia para os casos de adolescentes que cometam infrações/crimes. Depois a escola pode comunicar ao Conselho Tutelar, via oficio, para o mesmo notificar o adolescente e os seus responsáveis com o fim de aconselhamento e de encaminhamentos necessários, como por exemplo, ao psicólogo etc. Lembrando que ao chegar ao complexo no policial, o menor só pode ser ouvido na presença de um responsável. No momento que ocorreram os problemas na escola, a mesma deve comunicar aos responsáveis para comparecer à delegacia. A escola é obrigada a comunicar por que o acontecido foi dentro das suas instalações. A polícia vai agir independente da presença dos responsáveis e eles podem levar o menor para o Complexo Policial. Se o adolescente oferecer resistência, o policial pode algemá-lo. Não pode levar o adolescente na parte traseira do carro (gaiola). Se ao chegar ao Complexo Policial, o adolescente ainda estiver sem os responsáveis, conforme a lei (ECA Art. 107; 231), cabe a Polícia comunicar a situação do menor para os seus responsáveis ou pessoa indicado por ele, seja por telefone, seja enviando alguém para tal. E se de modo algum for encontrado os responsáveis ou a pessoa indicada pelo menor, chama-se o Conselho Tutelar para acompanhar o menor.

Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. (ECA Art. 231).

Violência cometida por crianças ou entre crianças a Policia não deve ser chamada. São os menores de 12 anos de idade, devem ser chamados os seus responsáveis e o Conselho Tutelar. Menores de 12 anos de idade não sofrem processo, por isso, o Conselho Tutelar está envolvido. Ao comunicar o caso por telefone ao Conselheiro se deve mencionar este detalhe e também quando mandar um ofício deve haver os dados dos envolvidos e o histórico do fato.

V - Prevenção

No Art. 70º, do ECA, diz que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Todos são responsáveis para prevenção contra a violência, conscientização de direitos e deveres dos adolescente e crianças, inclusive escolas e Conselho Tutelar. Desta forma, é importante que o Conselho Tutelar participe com palestras nas escolas ou outros meios, como na mídia local. Atualmente o CT oferece às escolas duas palestras: Direitos e Deveres – Atribuições do Conselho Tutelar.

VI Matricula e outros:

O Conselho Tutelar pode exigir dos pais para que efetuem a matricula do seu filho e que se faça o devido acompanhamento da vida escolar do mesmo. Salvo exceções, o Conselho Tutelar poderá efetuar na escola a matricula da criança ou adolescente, devido impossibilidade ou completa irresponsabilidade dos pais. Ele pode requisitar transferência em escolas de qualquer lugar do país para viabilizar a matricula na escola local. Ainda pode requisitar 2ª via de certidão de Nascimento para regularizar a documentação em qualquer parte do país. Também, pode requisitar vaga para matricula na Secretaria de Educação e/ou Direc-14. O Conselho Tutelar pode dar queixa contra pais na delegacia por Abandono Intelectual e de Incapaz. Lembrando, que se país esquecem filhos na escola, cabe a Secretaria de Educação disponibilizar o carro para levar a criança à sua casa. Depois a escola comunicará o caso ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis e seguirá as medidas conforme o caso e se houver reincidência prestará queixa no Complexo Policial. Leia os seguintes artigos do ECA: Art. 55, Art. 129, Inc.V; 136, Incisos II, III a),b, IV, VII , IX e Art. 137.





terça-feira, 15 de março de 2022

Novo Ensino Médio

 


Esta reforma torna o Ensino Médio mais prazeroso para os alunos.

Fica a cargo das redes e instituições de ensino definir qual configuração se aplica melhor à realidade de sua comunidade escolar.

A principal vantagem  trazida neste ensino médio é a flexibilidade das matérias em que  ao invés dos estudantes serem bombardeados por 13 disciplinas ao longo dos três anos, passaram a ser divididas em áreas que permitirá  ao estudante ficarem menos pesadas as mesmas.

Será  por área do conhecimento. A formação escolar no Novo Ensino Médio será redesenhada e dividida entre disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os itinerários formativos. A diferença é que a primeira será comum a todos os estudantes e a segunda parte deverá ser ofertada pela escola e poderão ser escolhidas.

DISCIPLINAS

As disciplinas do Ensino Médio não serão abordadas individualmente, como acontece no modelo antigo. Elas estão organizadas em quatro áreas do conhecimento no novo modelo, assim como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem):

  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
  • Linguagens e suas Tecnologias;
  • Matemática e suas Tecnologias.

A nova organização não exclui nenhuma disciplina do Ensino Médio. O que muda é a frequência de cada uma na grade curricular, dependendo dos itinerários formativos que os estudantes escolherem.

Isso significa que as disciplinas tradicionais continuarão no currículo escolar do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química, Artes, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Apenas duas disciplinas serão obrigatórias nos três anos do Ensino Médio: Matemática e Língua Portuguesa.

ITINERÁRIOS FORMATIVOS

sábado, 3 de outubro de 2020

Novo Fundeb, um Novo Começo.

                          


O Fundeb, no ano passado movimentou de R$ 166,6 bilhões,conforme R7. Na lei atual, a União é responsável por 10% desse valor, enquanto os outros 90% provêm da arrecadação de impostos estaduais e municipais. A proposta do novo Fundeb foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais, que subirá de 10% para 23% nos próximos anos. Alguns especialistas, conforme Bol Notícias, dizem que haverá uma  despesa, em torno de R$ 100 a 200 bilhões  para o Governo Federal nos próximos dez anos. Isto representa um novo começo. Para custear esse valor, a União poderá indicar fontes diversas, e a  origem será determinada no fim de cada ano, quando aprovada a Lei Orçamentária Anual  no Congresso Nacional.