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sábado, 14 de junho de 2025

Poder Familiar- Direitos e Deveres dos Pais - Vídeo I - Prof. Marcio Gil



Poder Familiar- Direitos e Deveres dos Pais. Muitos pais reclamam não podem mais nada e que não tem poder nenhum. Neste vídeo tratarei sobre o conceito, as características, o conteúdo e a suspensão do Poder Familiar dos pais sobre os filhos. Não deixarei de inserir a questão do problema de guarda dos filhos.

Poder Familiar- Direitos e Deveres dos Pais - Vídeo II - Prof. Marcio Gil



Poder Familiar- Direitos e Deveres dos Pais - Vídeo II - Prof. Marcio Gil Contribuição voluntária e sem valor determinado.


VEJA

sábado, 21 de dezembro de 2024

O pais podem influenciar na formação sexual dos filhos

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Os pais desempenham um papel crucial na formação da sexualidade de seus filhos. A dinâmica entre pai e mãe no cotidiano molda a identidade sexual dos pequenos. No entanto, o mundo exterior, repleto de influências prejudiciais pela internet, pela TV, nas escolas e até mesmo entre amigos, pode ameaçar essa construção. Um conselheiro maligno pode devastar a inocência de uma criança, e em famílias desvirtuadas, essa fragilidade se intensifica, comprometendo gravemente o desenvolvimento saudável da sexualidade.



terça-feira, 29 de outubro de 2024

Pais que Lideram seus Filhos - O Sagrado Pode Ajudar na Criação de Filho...

Na criação de filhos, falar sobre Deus, viver Deus e ter experiência com Deus é importantíssimo para manter os filhos no caminho do Senhor Jesus.
Na criação de filhos, falar sobre Deus, viver Deus e ter experiência com Deus é importantíssimo para manter os filhos no caminho do Senhor Jesus. Não basta ir aos cultos, é necessário entregar a vida a Deus, ter uma experiência com Deus e comunhão com Espírito Santo. Devemos tomar cuidado com as drogas

 


segunda-feira, 14 de outubro de 2024

PODER FAMILIAR: Quais as obrigações dos pais para com a educação formal dos filhos?

 Marcio Gil de Almeida

Teólogo e Pedagogo




Segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 129, Inc. V, nos diz que os pais têm a “ obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”. Observem que há três funções: matricular, acompanhar frequência e aproveitamento. Muitos pais não sabem ou esqueceram que não basta matricular, tem que acompanhar a frequência e aproveitamento. É obrigação dos pais observarem a lei e não havendo o cumprimento é considerado Crime de Abandono Intelectual, conforme Código Penal Art. 246 " Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.


Quando Há dificuldades de matricular os filhos

Os pais ou responsáveis devem ir à escola mais próxima da sua residência para matricularem os seus filhos, se não houver vagas, devem ir a outras escolas. Se acaso, ainda não acharem vagas para matricularem os seus filhos, há duas opções, as quais são: ir na Secretaria de Educação ou no Conselho Tutelar. Se optarem pelo o Conselho Tutelar, o mesmo seguirá os seguintes passos: 1° Enviar ofício para a Secretaria de Educação e esta encontrando a vaga, poderá nos comunicar para que avisemos os pais com o objetivo de irem à escola e efetivarem as matriculas. 2° Se não aparecer a vaga, o Conselho Tutelar noticiará ao Ministério Público que irá tomar providências. E se ainda, não houver solução, o caso irá para a Vara Crime da Infância e Juventude. O que digo aos Senhores, é que a vaga irá surgir com certeza.

Negligência no acompanhamento dos pais à vida escolar dos filhos

Em geral quem obtém esta informação da situação escolar do aluno, é a escola. Cabe a escola chamarem aos pais e orientá-los, se resolver, bem. Se não houver solução a escola deve encaminhar oficio ao Conselho Tutelar e este notificará os responsáveis para resolver a situação. No caso de problemas com a frequência, a escola tem a obrigação de comunicar, a partir de 50% de faltas do aluno, à Vara da Infância Promotoria e Conselho Tutelar.

Não basta a matricula, tem que haver o bom aproveitamento dos filhos na vida escolar, que envolve: frequência, aprendizagem e bom comportamento. Todos estas questões são responsabilidades dos pais. Afirmo que a escola também possui a sua responsabilidade. Mas, o responsável pelos filhos e que sofrerão de forma direta são os pais ou responsáveis. Havendo negligência, também há punição para o descaso.

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Pais que Lideram seus Filhos - O Pai não pode ficar de fora

 

Pais que Lideram seus Filhos - O Pai não pode ficar de fora. No liderar os filhos, muitas mães reclamam dos pais com suas ausências. O pai lidera, também, quando aceita o compartilhamento de responsabilidades. O pai não pode ser ausente. Se casal for separado o risco da ausência é muito maior. A unidade de liderar aos filhos, o pai não pode desprezar a sua importância. A presença do pai faz toda a diferença na educação dos filhos.


segunda-feira, 22 de julho de 2024

Os Pais Podem Ser Feridos Pelos Filhos - Prof. Marcio Gil





Ao liderar os filhos os pais podem ser feridos por palavras. Como resolver a situação? Dura realidade pais e filhos se ferem por situações inimagináveis. Quando os pais são feridos o choque é traumático. Podemos perder a paciência e ferir os filhos. Por isso devemos nos acamar primeiro para em tempo oportuno podermos conversar. Não é agressão com agressão que vamos

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O Pais podem ser feridos ... Prof. Marcio Gil

Ao liderar os filhos os pais podem ser feridos por palavras. Como resolver a situação?

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sábado, 20 de julho de 2024

Pais que LIderam seus filhos - O Diálogo é Fundamental - Prof. Marcio Gil


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O diálogo ou vara? O diálogo é fundamental na educação dos filhos. Vamos cultivar o diálogo todos os dias.
O diálogo é fundamental... A Bíblia fala do uso da vara e está correto. No entanto, o uso da vara na Bíblia são para situações extremas. A vara é para excesso e o normal é diálogo. o diálogo é o principal instrumento educativo na Bíblia e é por isso que tem nela 2 versículos falando da vara cerca de 31278 versículos. Se nós usamos a vara a todo instante mostra o nosso fracasso e torna as crianças vacinadas a instrução.


sábado, 4 de maio de 2024

Como Envolver os Pais no Convívio Escolar

  


















Este texto foi escrito por mim, em novembro de 2010, quando cheguei a enviá-lo a certo órgão publico como sugestão de trabalho para com os pais em relação à participação e acompanhamento da vida escolar dos seus filhos. Resolvi divulgá-lo e fiz uma pequena adaptação.

Está estabelecido nos artigos 4°, 22º, 53º a 55º do ECA, os direitos das crianças e dos adolescentes e os deveres dos pais de acompanhar a vida escolar dos filhos:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

Família na Escola - Sugestões para Escola e para a Secretaria de Educação e Cultura e para Escolas

SUGESTÕES DO ANO 2014-15.

Formação:

Licenciatura em Pedagogia
Bacharel em Teologia
Pós graduando em Coordenação Pedagógica
1.    Família na escola tem que ser uma questão macro que deve ter no comando a SEC: É uma questão de política pública educacional;

2.    Deve-se estimular a eleição de COORDENADORES DE PAIS. Estes coordenadores eleitos pelos pais devem ou podem ser um pai, mãe ou responsável. A sua finalidade é auxiliar a equipe escolar no atendimento aos pais para trabalho voluntário em atividades extracurriculares alinhados aos esforços de melhoria da escola.

3. Seguindo a visão de que a família e a escola têm funções distintas, mas interdependente. A família é a instituição principal. As famílias têm maior responsabilidade sobre a educação das crianças e adolescentes. As escolas devem atuar, no seu papel próprio, como cooperadoras da família e nisto envolve, inclusive, em capacitar pais para o auxílio nos estudos dos seus filhos.

4.    A troca entre famílias e escolas é constante. Daí nota-se que as famílias e escolas devem trocar mais do que informações. Esta troca envolve estima, confiança, compreensão e cooperação.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

A FAMÍLIA E A ESCOLA: Educação sexual e moral, cultura religiosa.

                         


A visão moderna de muitos profissionais sobre a questão da educação sexual não tem melhorado muito a vida dos adolescentes no país. A prova disso, é que cerca de 1,1 milhão de adolescentes engravidam por ano no Brasil e o número continua crescendo. Às vezes, profissionais da educação se enganam, achando que está fazendo o bem, mas na verdade é o mal que se instala. 

A família é a verdadeira autoridade para se tratar de assuntos concernente a moral, religião e educação sexual. Os pais tem o direito de saber o que é tratado em sala de aula. Enquanto os pais ensinam uma coisa em casa, certos professores, prepotentes ou menos avisados, ensinam outras coisas. Estes dizem que estão promovendo uma educação "libertária, consciente de si, livres de preconceitos e moralismos, um cidadão para o século XXI". Estes amados companheiro professores, se enganam, o que estão promovendo é o conflito no lar e distanciando os pais dos filhos. 

Os adolescentes são estimulados, quer diretamente ou indiretamente, quer intencional ou não intencional. Agora cheio de "conhecimentos" sobre sexo, mas com a imaturidade que lhe levará a mais prejuízos. Na vida há o momento certo para todos os aprendizados necessários. Observem, enquanto a família está lutando pra os filhos(as) focarem nos estudos para um futuro melhor, a escola está influenciando e entusiasmando os mesmo a ter uma vida sexual ativa que poderá levar uma maternidade ou paternidade prematura. Além de contribuir para inicio de relacionamentos traumáticos na vida de adolescentes que deveria chegar à escola para estudarem aquilo que interessa de fato. 

A família é a instituição mais importante na sociedade e não a escola. Pode-se viver sem a escola, mas sem a família, é muito difícil. Não que a escola, não tenha o seu lugar...Eu que o diga, pois também sou professor. A escola é importantíssima no mundo atual. A recomendação é que a escola coopere com o fortalecimento da família e não que concorra com a mesma, a prejudicando. Quando a escola entende que é fortalecendo a autoridade dos pais e ajudando a família se estruturar, aí ela recebe como retorno alunos que vão aprender mais.

Os professores, querendo ou não, são modelos que são muitas vezes imitados de forma espontânea. Imitar bons professores, que são bons indivíduos, exemplos a serem seguidos, é coisa boa... Todo bom exemplo é saudável, seja professor ou não. Não é confortante saber que o seu filho está tendo aula com um(a) professor(a) que não é um bom exemplo. Volto a insistir, perguntando: não é confortante saber que aquele professor do seu filho, é um bom pai, bom esposo e um homem respeitoso? Claro que sim... Todavia, a escola não vai contratar alguém para ser professor por ser bom pai e bom esposo, e sim, como bom construtor de conhecimentos... Ora, se a escola não vai contratar alguém como professor, levando em conta o ser bom pai ou ser bom esposo, o ser uma pessoa temente a Deus, tão pouco os pais tem a obrigação de aceitar que os seus filhos sejam ensinados em assunto que pertençam a família. Claro que me refiro a questões diversas tais como: moral, sexo e religião.

A escola atual está recheada de conteúdo ideológico e o principal promovedor desta situação é o MEC. A linguagem do MEC e de muitos educadores é recheada de palavras mirabolantes que chegam a enrolar a língua pra serem pronunciadas. Eles são humildes na aparência, mas a imposição ideológica mostra a verdadeira face: DITADURA IDEOLÓGICA. É isto que vejo em certos profissionais que promovem uma agenda moral, de educação sexual e cultura religiosa do "MEC".

Os alunos, ao chegarem à escola, certos professores trabalham para catequizar os alunos nas religiões afros. Eles levantam a voz dizendo: é cultura... Em outras palavras, quem não aceita é ignorante e não aceitar a "cultura dos negros", é um ato de preconceito. Ninguém tem o direito de pensar diferente... Mas, tudo é uma questão de ideologia... Afinal de contas, os negros no pais, têm diversas religiões. No Brasil de afros brasileiros, não só há negros do Candomblé ou da Umbanda. Inclusive, eles são minorias... Só de afros descentes, brasileiros negros, pentecostais evangélicos, há cerca de 8 milhões de brasileiros. Daí se pergunta: As religiões do Candomblé e Umbanda têm mais direito, por quê? Ela é chamada de cultura, contudo, as outras também são culturas. Entretanto, para defender os interesses de grupos que aprovaram o Estatuto da Igualdade Racial, apenas o Candomblé e a Umbanda, são cultura conforme tal lei. É a ditadura religiosa nas escolas públicas e atinge a constituição no que concerne a liberdade religiosa. O aluno é constrangido, seja por obrigação da escola ou por inércia do mesmo, a ficar na sala de aula para serem ensinado no Candomblé e na Umbanda. Isto é uma afronta aos direito da pessoa. Se falam tanto em direitos de humano e esqueceram de respeitarem os cristãos. Lembre-se, os cristãos ao ensinarem as suas doutrinas, fazem nos seus templos, em sua casas e em lugares públicos permitidos. Não tem o governo, os impostos a seu serviço para expandir a sua fé. Certos professores tornaram-se missionários do Candomblé e da Umbanda. É lamentável a falta de consciência e aí daquele que não pensa como eles...

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Acompanhando a Vida Escolar dos Filhos - Parte I

 Marcio Gil de Almeida

Teólogo e Pedagogo













Para acompanharmos a vida escolar dos nossos filhos com a compreensão do todo, precisamos ter a consciência que o direito à educação é também responsabilidade de todos. Precisamos saber algo sobre o  direito à educação, funcionamento da escola, como podemos proteger os nossos filhos, por meio da LDB  e ECA. Da mesma sorte, estaremos trazendo sugestões práticas no acompanhamento da educação escolar dos nossos filhos.

I- DIREITO À EDUCAÇÃO

Cabe aos governos municipais, estaduais e federal a construção  das escolas e fornecer toda a estrutura necessária.  Compreende-se, que segundo a LDB, no Art. 8º, a educação do Brasil está divida em um SISTEMA que está formado da seguinte maneira: Federal (União), Estaduais, Municipais e do Distrito Federal(LDB Art. 16º,17º e 18º). Esta educação escolar brasileira, tem dois NÍVEIS: a Educação Básica e a Educação Superior.   A Educação Básica compreende educação infantil (creche e pré-escolar), ensino fundamental e ensino médio (LDB Art. 21º). Também, existem as MODALIDADES de ensinos, tais como: Educação de Jovens e Adultos  (EJA), Educação Profissional e Tecnológica, Educação Especial  etc (LDB Art. 37º-38º, 39º-42º, 58º-60º).

A Educação formal é obrigação da família e do Estado. Ela visa a educação escolar que é vinculada ao mundo do trabalho e a vida social. Esta tem a finalidade de desenvolver o educando para a cidadania e para o trabalho ( LDB Art. 1º § 1º e 2§; Art. 2º). Esta abrange os processos formativos que vai além dos conhecimentos técnicos, alcançando, também, a relação das escolas na formação de valores nos alunos, é de apoio para com a família. Isto não quer dizer que escola não deve levar em conta os valores morais e religiosos dos alunos e da sua vida social. Pelo contrário, pois educação concernente a valores morais é direito e responsabilidade prioritário da família (LDB 3º, Incisos III e IV; 12º, Inc.VI a VII; CADH Art. 12º; ECA Art. 33º § 3º ).
A educação fornecida pelo Estado é universal, gratuita, obrigatória e a matricula para criança da educação infantil ou fundamental, deve ser prioritariamente, feita numa escola mais próximo possível da sua casa (LDB 9394/96, Art. 4º, Incisos I,II,X; ECA 53º, Inc. V)). A matricula das crianças e adolescentes é responsabilidade dos pais ou responsáveis (LDB .Art. 6º).  A negligência dos pais em não matricular os filhos, pode levar a prisão ou multa, conforme o Art. 246º do Código Penal.
Aos Estados cabe-lhes a priorização do Ensino Médio. É responsabilidade dos Municípios oferecerem a Educação Infantil (creche e pré-escolar), mas a prioridade para os Municípios é o Ensino Fundamental (LDB Art 10º, Inc. VI; 11º, Inc. V). As creches são para as crianças de até três anos de idade.  As pré-escolas  são para as crianças de quatro à seis anos de idade (LDB Art. 30). O ensino fundamental começa com as crianças de seis anos de idade (LDB  Art. 32º).  Os municípios são os responsáveis pelo transporte dos alunos da sua rede de ensino (LDB Art. 11º, Inc. VI).    
Cabe a escola comunicar os processos pedagógicos aos pais, como também, abrir o espaço para a participação dos mesmos. A escola se torna responsável pelos alunos dentro da suas instalações. Lembrando, que a autoridade maior sobre os filhos, são os pais ou responsáveis. A escola tem que se preocupar, principalmente, com a formação escolar com finalidade profissional. Apesar da LDB não fazer diferenciação no grau de importância na educação escolar no que concerne a formação profissional para com a formação cidadã, as famílias priorizam a formação profissional em detrimento à chamada formação cidadã e se você não acredita, pesquise. Nenhum pai vai querer colocar os filhos numa escola que tem como prioridade a chamada formação cidadã com suas reflexões do cuidado do meio ambiente, ética, pluralidade cultural, orientação sexual, trabalho-consumo, saúde e colocar em segundo plano o conteúdo necessário para o desenvolvimento  do conhecimento para uma boa formação profissional que é a forma de promover socialmente os seus filhos, os tornando autônomos em todos os sentidos. E além destes podemos citar outros que já estão dentro ou não estão nos temas citados, tais como: civismos, higiene pessoal, tolerância aos gordos, baixinhos, não muitos inteligentes, nerds, feios, bonitos, melhores de vida, pobríssimos, que falam com dificuldades, tímidos, religiosos, heterossexuais e homossexuais, deficientes, negros, amarelos, brancos, pardos, mestiços, índios etc. Estas coisas são importantes, mas se no final não saberem ler, escrever e fazer cálculos para alcançarem uma formação profissional, não fará sentido estudar numa escola.  Para nossa frustração cidadã, temos a tristeza de que muitos alunos chegam ao ensino médio sem dominar a leitura, a escrita e cálculos. Muitos alunos não sabem realizar uma operação de divisão...  As famílias têm a sua prioridade na educação de valores e bons hábitos. E a escola não deve assumir o papel da família. A escola que contribui com a família, é uma coisa, perder a sua prioridade, é outra situação. Mesmo, porque, analfabetos, sem formação profissional ficam desempregados, desta forma não há como ter consciência cidadã que interesse de fato na vida prática. Infelizmente, muito tempo do ensino é gasto nesta chamada formação cidadã, levando a prejuízos na educação técnica que queremos para os nossos filhos. 
A direção da escola é o responsável por toda gestão escolar. Ela trabalha de forma limitada com os recursos humanos, pedagógicos, financeiros etc. Quanto maior a escola, maiores os problemas, mas, também, possui maiores recursos humanos, pedagógicos e financeiros. Uma direção pode proporcionar uma boa gestão favorecendo a todos. A gestão democrática não é total, pois ela vem acompanhada de tantas regras, pelo menos no que diz ao dinheiro, que limita o trabalho dos gestores. Nesta gestão democrática está incluido o Conselho Escolar. A escola é regularizada pela LDB e tem o seu regimento interno que envolve toda dinâmica de funcionamento da mesma.  A direção tem que observar se o mesmo não está desatualizado com artigos ilegais. Os alunos estão sujeitos a este regimento escolar.

O professor não é tio dos seus alunos, ele é um profissional. O professor tem formação  na sua área e é remunerado para o exercício  do seu magistério. Como pessoa humana e por ética profissional, ele trata os seus alunos com carinho e respeito, mas não são tios. Este vinculo de tio, na atual conjuntura, observo que em parte não está sendo bom na relação professor-escola com alunos-pais. Acredito que desde a creche os alunos devam aprender a chamar o professor de professor. Quando um aluno chama o professor de tio ele associa a escola com o seu lar e família. A escola  não é lar e nem família. A escola funciona  baseado na LDB, tem seu regimento interno, uma estrutura, com profissionais que estão na instituição  para cumprir a sua função. Quando a criança ou adolescente chegam à escola, eles tem que ter clareza que alí não é a sua casa e não  pode tudo que tem vontade. Os profissionais na educação merecem respeito e precisam trabalhar baseado em regras quanto ao relacionamento com as crianças e adolescentes. Há situações que os professores são ameaçados, agredidos verbalmente e fisicamente. Os professores não pensam em tomar atitudes judiciais e isto é um grande erro. Eles pensam que a escola pode perder aquele caráter que está educando e é justamente o contrário. Já que várias medidas disciplinares da escola e o Conselho Tutelar com o seu trabalho não resolveu e tal aluno continua agredindo, a escola, a Secretaria de Educação ou o professor pode processar o aluno e os pais. Ele pode ir a Delegacia Policial fazer o Boletim de Ocorrência sobre a agressão sofrida, seja verbal ou física. O Conselho Municipal ou o Sindicato dos Professores podem, se desejarem, fornecer advogado para os professores que queiram processarem alunos que os agrediram. Se chegou a este ponto, é porque o último instrumento educador que sobrou é a justiça com suas medidas. Muitos pais ou responsáveis recebem continuamente reclamação dos filhos e estes são os responsáveis de buscar ajuda para resolver a situação.  Estes se acomodam, achando que os professores e a escola devem ser punidos como consequência de suas irresponsabilidades. A partir de 12 anos de idade um adolescente pode ser processado e os pais são processados também por danos morais. O adolescente é julgado pelo ECA e os pais são julgados pelo Código Penal.

A família é a responsável pela educação informal, envolvendo os valores e religião. No Brasil, ela contribui na  formação educativa formal, mas em outros países existe um sistema de ensino mais aberto e democrático. Nestes existem a HomeSchooling, que trata como uma opção a educação formal realizada em casa. Em nosso país já  existe um projeto de lei que tem possibilidade de ser aprovado sobre a educação formal em casa, infelizmente ele está disvirtuado da ideia do que se compreende o que venha a ser HomeSchooling.

A Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Artigos 53º até  58º,  está em concordância com a LDB. Nestes artigos mostram que a criança e adolescente têm o direito à educação, visando a formação cidadã e qualificação de trabalho. Todos os alunos tem os mesmos direitos: de ser respeitado por seus educadores; de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;  de poder se organizar e de participar em entidades estudantis;  de  acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. De quando for o caso, ser promovido... É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Isto é muito importante... Aqui é visto o direito dos pais em ter ciência e de participar do todo. Aqui está a oportunidade de saber e poder interferir para contribuir com os valores da família e que pode ser passado na escola, ou, então, no mínimo, poder declarar que como cristão não permitirá que seu filho participe de algo que fira a sua consciência ética e religiosa cristã. É a família, os pais, que forma moralmente, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos. Conforme esta Convenção, é garantido aos pais o direito de dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções. O Ensino fundamental e o Ensino Médio são obrigatórios e gratuitos. Deve haver atendimento especializado para  aos portadores de deficiência etc.

O ECA, nos artigos 16º e 17º, nos mostra que a criança e o adolescente possuem a sua inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Ele tem direito a liberdade quanto a religião, opinião e expressão. Portanto, pais e a escola têm que respeitarem no processo educativo as crianças e adolescente nos seus direitos.

Segundo a LDB, Lei das Diretrizes e Bases, no Art. 3º, Incisos I ao IV e do VI ao XI, compreende-se que a gestão e o ensino escolar devem levar em conta os seguintes princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço à tolerância; Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização do profissional da educação escolar; Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Garantia de padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Não é coerente e nem legal a escola gerar um tipo de educação que choca frontalmente com os valores das famílias (ECA Art. 53º até 58º). Para evitar problemas desta espécie é bom que os pais busquem informações sobre os trabalhos do Conselho Escolar, nas escolas que seus filhos estudam. Inclusive, os pais podem participar por meio dos Conselhos Escolares, participarem da gestão escolar (LDB Art. 14º, Inc. II). A próprio direção escolar tem que se preocupar com o que as famílias creem, cristãs ou não cristãs A escola não pode se tornar em um palco de interesses de militância gays e afros. A instituição de ensino pública tem que trabalhar na direção da participação dos pais em dar conhecimento do processo pedagógico, bem como da definição das propostas educacionais, em suas diferentes correntes de pensamentos (ECA Art. 53º § único). Os pais têm o direito de educar, moralmente, os seus filhos conforme os seus valores (Convenção Americana dos Direitos Humanos – CADH, Art. 12) e a defenderem a formação religiosa dos mesmos. Portanto, a escola pode ajudar aos pais nestes aspectos da educação dos filhos. A escola não está acima das famílias, elas ajudam as famílias.

domingo, 1 de novembro de 2020

Acompanhando a Vida Escolar dos Filhos - Parte I


Para acompanharmos a vida escolar dos nossos filhos com a compreensão do todo, precisamos ter a consciência que o direito à educação é também responsabilidade de todos. Precisamos saber algo sobre o direito à educação, funcionamento da escola, como podemos proteger os nossos filhos, por meio da LDB e ECA. Da mesma sorte, estaremos trazendo sugestões práticas no acompanhamento da educação escolar dos nossos filhos.


I- DIREITO À EDUCAÇÃO


Cabe aos governos municipais, estaduais e federal a construção das escolas e fornecer toda a estrutura necessária. Compreende-se, que segundo a LDB, no Art. 8º, a educação do Brasil está divida em um SISTEMA que está formado da seguinte maneira: Federal (União), Estaduais, Municipais e do Distrito Federal(LDB Art. 16º,17º e 18º). Esta educação escolar brasileira, tem dois NÍVEIS: a Educação Básica e a Educação Superior. A Educação Básica compreende educação infantil (creche e pré-escolar), ensino fundamental e ensino médio (LDB Art. 21º). Também, existem as MODALIDADES de ensinos, tais como: Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica, Educação Especial etc (LDB Art. 37º-38º, 39º-42º, 58º-60º).

terça-feira, 27 de outubro de 2020

PODER FAMILIAR: Quais as obrigações dos pais para com a educação formal dos filhos?

Pais e filhos

Segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 129, Inc. V, nos diz que os pais têm a “ obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”. Observem que há três funções: matricular, acompanhar frequência e aproveitamento. Muitos pais não sabem ou esqueceram que não basta matricular, tem que acompanhar a frequência e aproveitamento. É obrigação dos pais observarem a lei e não havendo o cumprimento é considerado Crime de Abandono Intelectual, conforme Código Penal Art. 246 " Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena -detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.Quando Há dificuldades de matricular os filhos.

sábado, 3 de outubro de 2020

O que verificar em relação à educação de seu filho – Ensino Fundamental e Médio

 * Cultive o hábito da leitura em sua casa.

* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.

* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.

* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.

* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.

* Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências da escola.