sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

PROJETO PARA O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 


PROJETO PARA O
 ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS








Marcio Gil de Almeida
Bacharel em Teologia- KURIOS
In curso:
Pedagogia -UESB
Pós-graduação em Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia - FTC






Itapetinga-BA
Janeiro de 2010








SUMÁRIO











1. JUSTIFICATIVA
2. BASE LEGAL
3. PONTOS CENTRAIS DA LEI 9.475/97
4. CAUSAS DO FRACASSO DO ENSINO RELIGIOSO
5. ESTRATÉGIA
6. CONTEÚDO
7. ATIVIDADE
8. METAS













PROJETO - ENSINO RELIGIOSO 



1. JUSTIFICATIVA

            É justificado este projeto na existência da Lei 9.475/97 e da sua necessidade atual.  Esta presença é o resultado da influencia de pessoas possuidoras de sensibilidade para com a contribuição da mesma na formação do cidadão. 

            A sociedade contemporânea encontra-se em crise existencial pela sua violência, degradação dos valores e pela ineficácia de instituições tradicionais. O Ensino Religioso tem a sua parcela de contribuição a dar para a construção de um cidadão consciente de si e para com o seu papel perante o próximo, a família, a escola e todas as suas responsabilidades.

É constatado que o ser humano é complexo e na sua formação o componente religioso é fundamental. Uma pessoa com uma formação religiosa sadia tem um melhor desenvolvimento escolar, ou seja, normal. Pois, o mesmo segue princípios e valores.

2. BASE LEGAL

Lei 9.475/97 (Ensino Religioso )                  

Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 33. O Ensino Religioso  , de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de Ensino Religioso   e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso  ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza



3. PONTOS CENTRAIS DA LEI 9.475/97

3.1. O Ensino Religioso é obrigatório para a escola do ensino fundamental e para os alunos é facultativo.  

3.2. A lei estabelece à remuneração de profissionais que trabalham com Ensino Religioso. O Art. 9.475/97; § 1, afirma que os professores de Ensino Religioso devem ser habilitados e admitidos. Qualquer projeto de Ensino Religioso que se deseja eficiência e a eficácia deve ter os professores da área devidamente remunerados como em qualquer outra disciplina. Inclusive, poderá haver concurso publico para esta disciplina.

3.3.Segundo o Art. 33 diz que o Ensino Religioso constitui disciplina nos horários normais. Há alternativas quanta a forma de ministrar esta disciplina: A primeira é tê-lo num horário especifico como as demais matérias. Todavia, o importante é a lei ser cumprida e o Ensino Religioso acontecer. Por isso, há uma segunda alternativa em que a disciplina pode ser ministrada como tema transversal.  Haverá um professor responsável pela matéria. Toda semana um professor de qualquer matéria poderá ceder um espaço de tempo (50 min.) para a disciplina Ensino Religioso.

3.4. No Art. 33 determina que deva haver respeito à pluralidade da cultura religiosa.

3.5.Conforme o Art. 9.475/97; § 2, os sistemas de ensino, neste caso se refere à Secretaria da Educação Municipal, ouvirá as entidades civis religiosas na definição do conteúdo.  Fica claro que a Secretaria de Educação Municipal é a responsável por definir os conteúdos, mas tem que haver a consideração para com as denominações religiosas em ouvi-las.

4. CAUSAS DO FRACASSO DO ENSINO RELIGIOSO

4.1. Não é tido como importante por muitos alunos, professores e até a direção. E se não é importante, então, por que gastar tempo e fazer bem feito o trabalho?

4.2. A disciplina é lecionada como um curso da história das religiões e suas doutrinas, do seu caráter mitológico ou, simplesmente, como uma catequese.
4.3. Não há um projeto para esta matéria que tem natureza diferente e não pode funcionar como as demais.

4.4.Os professores não têm nenhuma relação ou identificação com a matéria. Qualquer um e de qualquer jeito serve para Ensino Religioso.

4.5. Ao ingressar no magistério do Ensino religioso, os professores não passam por nenhum curso de treinamento e passado algum tempo não há nenhuma reciclagem.

4.6.Chamam qualquer pessoa (pastores, padres etc.) para realizarem reuniões religiosas, contudo que não tem ligação alguma com um projeto maior, contínuo e organizado.

4.7.Quando a escola faz algum tipo de programação, os alunos não são estimulados. Muitas vezes, já dizem que a disciplina não é obrigatória a participação, mesmo não havendo ninguém que pergunte é dito. A violência está por todos os  lado e o Ensino Religioso tem a sua contribuição para combater este mal. Se o Ensino Religioso não reprova, contudo o aluno pode ganhar alguma outra vantagem em outras matérias com o fim de estimular a participação.




5. ESTRATÉGIA

5.1.Existe uma desvalorização e rejeição nas mentes das pessoas como algo partidário, chato e retrogrado. Na verdade existem aqueles que por despreparo tornaram o Ensino Religioso intragável. Devido a isto precisamos criar uma nova imagem para o Ensino Religioso. E a forma proposta é a mudança  ESTRATÉGIA.

5.2. Sugerimos a mudança de nome que não dão a entender que é Ensino Religioso, mas o seu conteúdo é: Saúde Integral, Vida Plena, Educação Social Integral etc.

5.3. O projeto deve ser da Secretaria de Educação Municipal para todas as escolas. Deve ter um coordenador para o mesmo com uma equipe de professores que estarão se reunindo e organizando os trabalhos.

5.3.1. A equipe deve ser formada de professores que tenham origens denominacionais religiosas diferentes (no mínimo duas).

5.4 A instalação deve ser gradual. Começa em uma escola, faz-se os ajustes e depois expande para  outras escolas.

5.5. Entrará como tema transversal e será cobrada uma atividade valendo ponto na matéria que cedeu o tempo.

5.6. Ao fazer algum tipo de trabalho, não há necessidade de a ministração ser todo conteúdo de caráter religioso. O religioso pode ser o tempero.

5.7. Os trabalhos devem ser rápidos, objetivo e eficiente. Deve se ter a intenção  de contribuir para mudanças em valores sadios e de tocar no coração para criar vinculo.

 5.8. Professores devem ter, preferencialmente, formação superior Teologia (bacharel ou licenciatura) e em segundo plano Pedagogia.

5.8.1.Os cursos de Bacharel em Teologia que são classificados como cursos livres. Só serão aceitos com uma analise do histórico.

5.9. Todos os professores devem passar por um curso de treinamento para entender o projeto e como executá-lo.

5.10. O Ensino Religioso, na situação atual, não pode ficar sob a liderança da escola local. Isto só deve acontecer depois que tiver funcionando bem e se assim for desejado.

5.11. Na fase inicial do projeto os professores não ficarão presos a uma escola e de preferência, que continuem formadas a equipe, podendo aumentar o numero de componentes se necessário for.

5.12.Estes professores devem se dedicar exclusivamente ao Ensino Religioso. Desta forma manteremos o compromisso com o projeto e evitaremos os chamados “tapas buracos”.

5.13. Havendo tempo e professores suficientes, eles poderão visitar alunos em suas residências com fim de estimulá-los a voltarem ou permanecerem na escola. Será dada a prioridade aos alunos que estão ausentes da sala de aula.

5.14. Os professores poderão convidar outras pessoas voluntárias ligadas a alguma denominação religiosa para apresentações culturais de caráter religioso. Não haverá pregação, pois costumeiramente são demoradas, cansativas, os alunos ficam dispersos e dizem que é um ato religioso não precisam participar. Aqueles alunos que desejarem ouvir uma boa pregação devem buscar um templo religioso.

5.16. A Secretaria da Educação Municipal deverá enviar um resumo do projeto para as instituições religiosas pedindo sugestões e o apoio. Poderá convidar representantes para uma reunião em um dia especifico com o objetivo de firmar um dialogo e de receber as sugestões.


6. CONTEÚDO

Observando a necessidade de uma integração maior entre aluno e escola, de uma conscientização maior do valor do investimento escolar que o mesmo faz e os seus reais resultados positivos para sua vida e para a sociedade; sendo que as dificuldades pessoais e familiares nos mostram a necessidade da escola que por meio do Ensino Religioso doará uma parcela de contribuição para romper com as dificuldades e levar o aluno concluir a formação escolar.

O projeto tem o conteúdo que põe a figura de Deus interligado a vários temas da vida. Três temas receberão destaque: a Família, a formação escolar e o trabalho.



                           
  7. ATIVIDADES:

Dramatização
Oração
Cantos Religiosos
Poesia
Arte Musical
Passeios
Filmes
Redação
Dinâmica de Grupo
Palestra
Aula Expositiva, etc.


8. METAS

1- Possibilitar ao aluno compreender os valores que tornam a vida melhor de ser vivida pela concepção da compreensão de Deus.
2- Desenvolver o gosto pela vida espiritual com fim de levá-los a valorizara vida estudantil.
3- Viabilizar com o ensino religioso uma mudança de comportamento em que as inter-relações sejam sadias.
4- Mostrar a necessidade da valorização do corpo docente e a todos os funcionários de apoio.
5- Possibilitar a compreensão do respeito às autoridades.
6- Estimular a tolerância
7- Despertar no aluno a desenvolver um projeto de vida que leve em conta a Deus.
8- Proporcionar ao aluno uma contribuição na vida em sociedade.
9- Levar o aluno a valorizar e a vivenciar a família.





Este projeto foi entregue em 2010.



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